Licença para Pesca Amadora
Olá, Pescador Amador !
Para obter sua Licença para a Pesca
Amadora do IBAMA, é preciso que você forneça alguns
dados para o cadastro no Programa Nacional de
Desenvolvimento da Pesca Amadora-PNDPA.
O documento da Licença para Pesca
Amadora deve estar acompanhado do comprovante de
pagamento e do documento de identidade do pescador.
A Licença para Pesca Amadora do
IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez
licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do
país, não havendo necessidade de pagamento da licença
estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser
respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma
federal. O limite de cota de captura e transporte federal
de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para
águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas
marinhas e estuarinas.
É
DISPENSADO DA LICENÇA PARA PESCA AMADORA DO IBAMA
E NÃO PRECISA FAZER O CADASTRO:
1. O pescador amador desembarcado que
utiliza somente linha de mão ou vara, linha e anzol
(Decreto-Lei nº 221/67);
2. O menor de 18 anos, não tendo
direito à quantidade de pescado prevista em norma;
3. O aposentado ou maior de 65 anos (60
anos no caso da mulher) desde que não seja filiado (a) a
clubes ou associações de pescadores amadores (Lei nº
9059/95).
O IBAMA já criou a Carteira de
Identificação para Pescador Amador -
OPTATIVA - para os
aposentados ou maiores de 65 anos (60 anos no caso da
mulher) e menores de 18 anos, podendo ser encontrada nas
Gerências Executivas do IBAMA em todos os Estados do
Brasil. Não obrigatória.
Se você não se enquadra em nenhuma das
isenções acima, siga agora os passos
necessários para a emissão e pagamento de sua
Licença para Pesca Amadora. Este documento terá a
validade de 1 (um) ano, contado a partir
da data de pagamento.
Valores das Licenças:
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