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A
PESCA NO LITORAL DE SÃO PAULO
(PROFISSIONAL)
A pesca é uma
atividade de produção primária dependente de fatores
econômicos, sociais e ambientais, praticada nos mais
diversos ecossistemas: marinhos, estuários ou de água
doce. A forma de produção varia bastante,
encontrando-se desde pescadores que jogam suas linhas
e redes em praias ou margens de rios, até grandes
embarcações que contam com sistemas sofisticados de
navegação por satélite, sondas, guinchos e de
conservação de pescado.
No litoral do Estado
de São Paulo existe uma considerável atividade
pesqueira profissional. No entanto, essa atividade não
é homogênea, ou seja: os meios de pesca, as espécies
pescadas, a autonomia, a forma de organização social e
o espaço de trabalho dos pescadores variam bastante.
Assim, pode-se dividir a pesca marinha paulista, ainda
que grosseiramente, em pesca artesanal e pesca
industrial.
A pesca artesanal
geralmente é efetuada pelo próprio dono dos meios de
produção (apetrechos de captura e barco, normalmente
produzidos pelo próprio grupo social), acompanhado por
membros da família ou da comunidade próxima. Apresenta
grande diversidade em termos de tamanho das
embarcações utilizadas (desde canoas movidas a remo
até pequenos barcos com motor de popa ou de centro) e
em termos de aparelhos de captura (cerco-fixo, cerco
flutuante, arrasto-de-fundo, espinhel, linha-de-mão,
rede-de-emalhar, puçá-e-ísca, arrastão-de-praia,
etc.). Em conseqüência dessa variabilidade de meios, a
produção é obtida desde a orla da costa (geralmente
sem perder a terra de vista) até dentro de baías e
estuários, ou mesmo pela retirada de moluscos
(mexilhões e ostras) em costões rochosos. Dependendo
do tamanho das embarcações utilizadas e das
transformações incorporadas à atividade, a pesca
artesanal pode ser chamada de pesca-de-pequeno-porte
ou pesca-de-pequena-escala, como acontece atualmente
com a pesca dirigida ao camarão-sete-barbas.
O instrumento básico
de organização classista nessa categoria de pesca é a
"Colônia de Pesca", que reúne os pescadores por área
geográfica. No entanto, não há obrigatoriedade de
filiação, com as colônias angariando adesões à medida
que realmente demonstram as vantagens desse tipo de
associação.
Dezenas de espécies são
trazidas ao comércio pela pesca considerada artesanal,
sendo mais capturado o camarão-sete-barbas, com o uso
do arrasto-de-fundo. A seguir, capturam-se peixes como
a corvina, as pescadas, a guaivira, os caçonetes, a
tainha, etc., obtidos principalmente por meio de
cercos e redes-de-emalhar. Em certas áreas existem
pescarias dirigidas e bem seletivas, como por exemplo
no estuário de Santos, onde há uma grande captura de
siris.
A pesca denominada
industrial é praticada com o uso de embarcações
maiores, que realizam viagens com duração entre 4 e 15
dias normalmente, mas que podem chegar a 30 dias, e
divide-se em diferentes frotas:
1. A frota
arrasteira, que se utiliza do arrasto-de-fundo como
aparelho de captura. Ela ainda subdivide-se na frota
dirigida à pesca do camarão-sete-barbas (com
embarcações entre 8 e 15 m de comprimento). Na frota
dirigida ao camarão-rosa (com barcos medindo entre 15
e 23 m) e na frota de parelhas (embarcações que atuam
aos pares tracionando uma só rede, medindo entre 18 e
26 m), que objetivam a captura de peixes demersais e
bentônicos (que vivem próximo ou no fundo marinho,
respectivamente) como a corvina, as pescadas, o goete,
o porquinho, etc. Dezenas de espécies entre peixes,
crustáceos e moluscos (como lulas e polvos) são
capturadas por essas três frotas, uma vez que as
espécies-alvo de uma pescaria nunca são capturadas
sozinhas. A frota dirigida ao camarão-rosa, por
exemplo, desembarca grande quantidade de peixes e
moluscos, que contribuem para a lucratividade das
operações de pesca. Em ciência pesqueira, essa fauna
que acompanha a produção das espécies-alvo é
denominada de "fauna acompanhante". Porém,
aproveita-se apenas parte dessa fauna para consumo,
sendo considerável a rejeição de biomassa, ou seja, o
retorno para o mar de enorme quantidade de exemplares
(a grande maioria já mortos) de espécies sem interesse
para a comercialização ou de exemplares de espécies
comercializáveis, porém de pequeno tamanho.
2. A frota de
traineiras, que opera com rede de cerco (com
embarcações medindo entre 12 e 27 m de comprimento),
dirigida à captura de peixes pelágicos (que vivem na
coluna d'água), principalmente a sardinha-verdadeira.
Captura também o chicharro, a tainha, a cavalinha e
outras espécies, desde que formem densos cardumes
passíveis de serem cercados pelo tipo de aparelho de
captura utilizado.
3. A frota
espinheleira dividida em duas frotas: a que opera com
espinhel-de-fundo na captura de cherne, batata,
namorado, etc. em profundidades que podem atingir os
500 m (com embarcações entre 15 e 25 m de comprimento)
e a frota que opera com espinheis "de superfície"
(aparelhos de pesca cujo cabo principal pode ter mais
de 90 km de extensão). Essa frota, que atua em mar
aberto por vezes a centenas de milhas da costa (com
embarcações entre 21 e 30 m de comprimento), busca a
captura de grandes peixes pelágicos oceânicos como os
atuns, o espadarte, os agulhões, o cação-azul, etc.
Na pesca industrial,
os proprietários das embarcações (os armadores)
remuneram a equipe embarcada (geralmente mestre,
contramestre, motorista, gelador, cozinheiro - todos
pescam) pelo "sistema de partes", ou seja, o lucro da
venda da produção (já descontado o custo operacional
da viagem) é dividido em "n" partes iguais, ficando o
proprietário com "x" partes, o mestre com uma
quantidade menor de partes, e assim sucessivamente,
até o último degrau de uma "escala" baseada no grau de
especialização que a atuação a bordo exige.
Atualmente, existe uma obrigação legal de pagamento de
um salário mínimo para a classe.
A organização
classista difere da pesca artesanal, existindo as
associações e sindicatos patronais e os sindicatos dos
empregados na atividade.
BOYA PESCARIAS
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